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O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO REGIONAL DE ACOMPANHAMENTO A COVID19, NO ÂMBITO DA REGIÂO DE LAGUNA, em atenção aos arts. 1 e 2 da Resolução Amurel nº 007, de 09 de junho de 2020, e Considerando a determinação contida no art. 2 do Decreto Estadual n. 630/2020, no qual há clara transferência de responsabilidade para decisão em conjunto com os Municípios por região, diante do novo modelo de análise técnica fixado pelo Governo do Estado; Considerando, a obrigatoriedade da instituição de protocolos em saúde pública, com objetivo de minimizar os riscos e danos diante da pandemia vivenciada; Considerando, a necessidade de critérios técnicos para definição sobre funcionamento ou restrição de atividades econômicas, face Lei Federal n. 13.979/2020, Decreto Estadual n. 630/2020 e decisões do Supremo Tribunal Federal;